Termina nesta sexta-feira (15), o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) que prevê descontos de juros e multas sobre débitos relativos às taxas ao Detran e Setrans e impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/ Taxa de Licenciamento) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
“Solicitamos aos contribuintes que não deixem para última hora a fim de não perderem o prazo e os descontos do Refis 2023. É uma excelente oportunidade para estarem regulares junto ao fisco estadual”, afirma a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
Os descontos dos juros e multas para pagamento do débito à vista podem chegar a 95% sobre débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.
E a negociação dos débitos também podem ser feitas de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Na cota única, o desconto é de 95%.
Saiba como aderir ao Refis 2023:
Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode fazer a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.