Retornou para nova análise dos senadores um substitutivo da Câmara a um projeto de lei do Senado (PL 418/2024 — Substitutivo CD) que obriga a publicação na internet da fila de cirurgias eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Originalmente apresentada pelo ex-senador Reguffe, a proposta busca dar maior transparência e acesso à informação para os pacientes que necessitam, por exemplo, de um transplante. O texto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda parecer do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O projeto prevê que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seus sites oficiais na internet as listas de pessoas que serão submetidos a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares feitos. Essas informações estarão acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e aos próprios pacientes ou seus responsáveis legais. O texto inclui medidas para proteger a privacidade dos dados dos pacientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O relator do texto na Câmara, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), acatou três emendas de Plenário, para que os resultados dos exames complementares também sejam fornecidos em meio físico, quando solicitados; para que haja publicação dos diagnósticos e qualquer outro procedimento terapêutico; e para que sejam incluídos no protocolo de encaminhamento detalhes sobre o preparo e orientações sobre o procedimento.
"Após amplo diálogo com diversos líderes partidários, entendemos oportuno apresentar subemenda substitutiva acolhendo as emendas apresentadas", explicou o deputado.
O projeto também estabelece que os pacientes receberão, no ato da marcação do procedimento, um protocolo de encaminhamento contendo informações como a data da solicitação, a data e o local onde será feita a cirurgia ou demais intervenções, uma descrição clínica resumida do caso e as orientações necessárias para a realização do procedimento.
Atualização quinzenal
Caso o projeto vire lei, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores.
O número de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.
Fonte: Agência Senado