A medida provisória (MP) que isenta medicamentos importados de impostos perde a validade nesta sexta-feira (25).
A medida afetava medicamentos que não são produzidos no Brasil e eram importados por pessoas físicas para uso próprio ou individual.
O fim do período de vigência da MP significa que fármacos, por exemplo, incluídos o tratamento de doenças raras, passarão a ser taxados com uma alíquota de 60% sobre o imposto de importação.
A MP foi publicada pelo governo em junho, depois de o programa “Programa Mobilidade Verde e Inovação — Mover” ter sido sancionado pelo presidente Lula com a emenda que previa a taxação das “comprinhas” internacionais.
A norma foi enviada pelo governo ao Congresso após apelos de diversas associações de pacientes e profissionais da saúde (relembre mais abaixo).
Publicada em 28 de junho, a medida teria validade de 60 dias, sendo prorrogada por mais 60 dias.
Como destaca a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, a medida “garante a isenção fiscal para medicamentos que não são produzidos no Brasil, mas, com sua expiração, esses produtos serão taxados com uma alíquota de 60% sobre o imposto de importação”.
Para a deputada Rosângela Moro (União-SP), integrante da Frente, o maior impacto será o repasse do aumento dos preços para aqueles que dependem de medicamentos importados.
“Esses medicamentos, que antes eram isentos de tributação, passarão a ser taxados. Isso significa que famílias já fragilizadas por condições de saúde difíceis serão obrigadas a arcar com custos ainda mais elevados para conseguir remédios essenciais. A saúde de muitas pessoas está sendo colocada em risco”, destacou.
Em uma tentativa de manter a isenção da tributação, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou um projeto que mantém as isenções fiscais previstas na medida provisória.
A matéria aguarda despacho do Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e não há previsão de quando entrará na pauta.
“Essas operações são historicamente sujeitas a alíquotas zero e majoritariamente envolvem valores acima do limite de aplicação do Regime e frequentemente se destinam a cidadãos desprovidos de recursos, em que a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) poderia impedir a aquisição de medicamento fundamental à sua sobrevivência”, justificou Guimarães.
G1