É possível estornar ou cancelar um Pix? Veja como recuperar o dinheiro transferido por engano. Foto: Divulgação
Transferiu errado? Veja como e se é possível cancelar um Pix agendado, estornar, e o que fazer para recuperar o dinheiro transferido
O Pix desenvolvido pelo Banco Central tem a grande vantagem de ser instantâneo. Contudo, por pingar na conta de quem recebe poucos segundos após o envio, o meio de pagamento digital não pode ser estornado. Mesmo assim, é possível cancelar um Pix agendado? Ou estornar um Pix? Como é possível recuperar o dinheiro caso uma pessoa realize uma transferência errada?
Advogados ouvidos pela Inteligência Financeira explicam o que o correntista pode fazer caso tenha feito um Pix errado. Entre as medidas, especialistas citam que o próprio banco pode e deve ajudar em alguns casos, e orientam para que o usuário recorra até ao Banco Central para auxiliá-lo.
Infelizmente, não há como cancelar um pix feito errado. O pagamento instantâneo, ou seja, realizado em poucos segundo, faz com que seja quase impossível para uma instituição financeira cancelar o pagamento. Além disso, ele é feito sem interferência do banco, o que dificulta o cancelamento de um Pix feito errado.
Mas o usuário consegue cancelar um Pix agendado por meio dos aplicativos do banco. Na conta do Itaú, por exemplo, o correntista pode cancelar um Pix agendado na aba de Contas a Pagar dentro do app, e selecionar alterar ou excluir.
Inclusive, se por um lado não há como cancelar um pagamento via Pix, por outro não existem tarifas sobre o pagamento.
Assim como cancelar um Pix não é possível, o usuário também não consegue, na maioria dos casos, estornar um Pix feito errado.
“Pix entre pessoas físicas é como se fosse uma transação em dinheiro. Uma vez que você passa o dinheiro, não há como recuperá-lo a não ser entrando em contato com quem recebeu”, diz Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados.
Especialistas aconselham, em caso de uma transferência feita errada, que o usuário ou entre em contato com a pessoa que a recebeu para pedir o valor de volta, ou fale diretamente com o banco. É o que diz o advogado Mozar Carvalho.
“Não foi possível contatar o destinatário? A primeira coisa a fazer: vá ao banco e comunique o mais rápido possível. Apesar de não ser possível estornar o Pix diretamente, o banco entra em contato com a instituição responsável pela conta do destinatário”, afirma.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), desenvolvido pelo Banco Central, facilita devoluções do Pix em casos de golpes ou fraudes.
Especialistas, contudo, ressaltam que a pessoa que fez o Pix errado ou foi vítima de golpe entre com um pedido para recuperar o dinheiro assim que possível.
“A primeira medida é salvar o comprovante do Pix e entrar em contato de imediato com o seu banco ou instituição financeira, solicitando a reversão do valor indevidamente transferido, por meio do MED”, diz Janaína de Castro Galvão, sócia da Innocenti Advogados.
O banco, então, avalia o caso. Se a instituição entender que ele faz parte do MED, os recursos da conta de quem recebeu o Pix são bloqueados. Assim, após uma análise de sete dias, o banco conclui se houve fraude ou não. Em casos positivos, o correntista recebe o dinheiro integral ou parcialmente em até quatro dias.
O prazo para abrir uma solicitação no MED é de 80 dias após a realização do Pix errado, segundo o BC (veja o MED).
Caso a pessoa não consiga nem cancelar e nem estornar o Pix, a primeira coisa que advogados aconselham é entrar em contato direto com quem recebeu por engano. É uma “tentativa extrajudicial”, diz Sofia Coelho, do escritório Daniel Gerber.
Caso o usuário não consiga entrar em contato ou o destinatário se recuse a devolver o dinheiro, especialistas dizem que é importante fazer o registro de um boletim de ocorrência, em primeiro lugar.
“Logo em seguida, procure um advogado. Ele pode entrar com uma ação, vai notificar o banco para saber quem é o sujeito para que ele possa devolver o valor”, diz Carvalho.
O especialista ainda alerta que, em caso de demora na devolução do valor, o destinatário pode ser responsabilizado criminalmente. “A pessoa pode responder por danos morais na esfera civil, e apropriação de indébito na esfera criminal”, prossegue.