Chega a 11 o número de ex-vereadores condenados por uso irregular de verba de gabinete entre os anos de 2013 e 2016 na Câmara Municipal de Paracatu. No último dia 5, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, obteve decisão favorável quanto à condenação de mais um parlamentar, o ex-presidente da Câmara Legislativa, Glewton de Sá Guimarães, dessa vez por gastos indevidos com serviços gráficos e material de escritório.
Até então o MPMG já havia obtido a condenação de dez ex-vereadores.
De acordo com a decisão, o ex-vereador não poderá contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; teve os direitos políticos suspensos, também por dez anos; e deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 8.969,50, valor correspondente ao dano causado. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo índices do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, na forma do artigo 398 do Código Civil e enunciado nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG, há ainda o pedido de pagamento de multa por dano moral coletivo. Porém, no entendimento da Justiça, “não há nos autos elementos que demonstrem ter ocorrido abalo negativo à moral da comunidade ou tenha contribuído para o descrédito da instituição pública mencionada”.
O Ministério Público buscava ainda a condenação do ex-vereador por uso irregular de verba de gabinete para o pagamento de despesas com manutenção de veículo e também na divulgação da atividade parlamentar. Os pedidos não foram atendidos.
Denúncias contra ex-vereadores
As ações propostas pelo MPMG contra 15 ex-vereadores, apontam as práticas de atos de improbidade administrativa, relacionados ao recebimento de vantagem patrimonial indevida, decorrente de verba de gabinete oferecida aos ex-vereadores entre os anos de 2013 e 2016, em relação às despesas com locação de veículos, manutenção de veículos e combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios.
De acordo com o MPMG, os então vereadores, e também alguns assessores, utilizavam cupons e notas fiscais fraudulentas a fim de simular os gastos e receber a verba indenizatória. Foram encontradas irregularidades em relação às despesas com locação e manutenção de veículos, combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, alimentação e divulgação da atividade parlamentar.
Fonte: MPMG