O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido do Município de Vazante para reverter a liminar que suspendeu as obras na Praça José Ermírio de Moraes. A decisão foi proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Corrêa Junior.
A paralisação das obras foi determinada em 22 de novembro de 2024 pela Justiça da Comarca de Vazante, em resposta parcial ao pedido de tutela antecipada apresentado pelo vereador Gilberto José Rosa. Ele é o autor de uma ação popular contra a Prefeitura de Vazante e o prefeito Jacques Soares Guimarães, alegando que a praça, conhecida como Antiga Praça do Fórum, é um patrimônio histórico tombado pelo Decreto de Tombamento nº 17/2003.
Em defesa, a Prefeitura de Vazante argumentou que a suspensão das obras poderia trazer prejuízos significativos ao município, incluindo a perda de investimentos já realizados, danos à estrutura da obra e o risco de rescisão contratual.
No entanto, o desembargador Corrêa Junior indeferiu o pedido ao entender que não foram apresentados elementos concretos que justificassem a retomada das obras, mantendo assim a suspensão.
Com a decisão, as obras permanecem paralisadas enquanto prosseguem as discussões judiciais sobre o caso.