Mais de 27 mil servidores do governo de Minas e pensionistas podem ter o pagamento suspenso, por não realizarem o Censo Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A lista com todos os nomes divulgada nesta segunda-feira (15/1).
A relação também foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de sábado (13/1). Ao todo, são 27.648 nomes de inativos ou afastados preliminarmente do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e 3.719 pensionistas Ipsemg.
Confira a lista de pensionistas clicando AQUI. Para ver a lista dos aposentados ou afastados preliminarmente clique AQUI.
O Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) é um procedimento obrigatório para a atualização da base de dados cadastrais, funcionais e financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O Ipsemg fez o recenseamento entre junho a dezembro de 2023, em três etapas de convocação para atender o público estimado.
O sistema estará disponível para regularização do cadastro até 14 de fevereiro.
1. Acesse o site do Censo Previdenciário. O link está disponível no site do Ipsemg – clique AQUI.
2. Faça login no sistema, que pode ser realizado por meio de CPF e senha utilizada nos sistemas corporativos do governo, como, por exemplo, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Portal do Servidor (portal de consulta de contracheques dos servidores ativos e aposentados). Há, ainda, a possibilidade de acessar utilizando as credenciais do portal gov.br.
3. Valide as informações solicitadas
4. Responda ao questionário
5. Ao final do procedimento, verifique o e-mail de confirmação da realização do Censo
O sistema do Censo estará disponível até 14/2/2024 para regularização da situação.
Após essa data, será divulgado novo edital com a relação dos nomes que não atenderam à exigência e terão, efetivamente, seus benefícios suspensos em fevereiro e a ser pago em março de 2024.
O beneficiário terá o benefício restabelecido após regularizar a situação.
O Ipsemg ressalta que com a suspensão do pagamento da pensão ou aposentadoria, a contribuição da assistência à saúde do Ipsemg descontada em folha, daqueles que fizeram a adesão ao serviço, não poderá ser realizada, ocasionando o impedimento da utilização dos serviços na rede assistencial em qualquer modalidade.